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Os §6.7 e §6.5 dos regulamentos ECE/ONU 108 e 109 preveem a realização de um conjunto de ensaios que permitam verificar a conformidade do pneu recauchutado com os requisitos. Alguns desses ensaios devem ser realizados no decorrer do Processo de Recauchutagem, de acordo com um Plano de Controlo, onde se encontra definido quem realiza o ensaio, o tipo de ensaio a realizar, a frequência com que se realiza e a disposição a dar, face aos resultados obtidos. No Quadro 10 mostra-se um Plano de Controlo típico.

Inspecção visual no termo do processo:

Figura 49 – Medição da dureza num piso de pneu
Durante o processo de recauchutagem:
Ensaios anuais:
Regulamento ECE/ONU 108
As dimensões do pneu, medidas de acordo com o disposto no Anexo N.º 6 deste Regulamento, devem corresponder às definidas segundo os procedimento do §7 deste mesmo Regulamento ou às indicadas no anexo N.º 5 e que estão de acordo com o Regulamento ECE/ONU N.º 54.
Regulamento ECE/ONU 109
As dimensões do pneu, medidas de acordo com o disposto no Anexo N.º 6 deste Regulamento, devem corresponder às definidas segundo os procedimentos do §7 deste mesmo Regulamento ou às indicadas no anexo N.º 5, que estão de acordo com o Regulamento ECE/ONU N.º 54. No entanto, no que diz respeito ao diâmetro exterior máximo do pneu recauchutado, este pode exceder até 1,5% o diâmetro exterior máximo de um pneu novo, homologado pelo Regulamento ECE/ONU N.º 54.
Os pneus recauchutados devem satisfazer o ensaio de resistência carga/velocidade estabelecido no anexo N.º 7 dos Regulamentos ECE/ONU 108 e 109. Após este ensaio, o pneu recauchutado não deve apresentar qualquer separação do piso, telas ou cordas nem apresentar arrancamento do piso ou rotura das cordas. Também o diâmetro exterior do pneu, medido seis horas após o termo do ensaio de resistência carga/velocidade, não deve diferir em mais de 3,5 % do diâmetro exterior medido antes do ensaio.
